Jurisprudência Selecionada
1 - STF Inquérito. Acusados não detentores de foro por prerrogativa de função. Desmembramento do processo. Precedentes. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Preliminar rejeitada. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Realização ou ordenação de despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V). Ausência de indícios de autoria e de materialidade delitiva.
«1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. ... ()
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