Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Telefonia. Repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Aplicação das normas insculpidas no Código Civil. Prescrição decenal. Precedentes.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil à ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no CCB/1916, art. 177, ou decenal, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 205. Diante da mesma conjuntura, não há razão para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia. Precedentes: REsp 762.000/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 2/3/2009; REsp 1.032.952/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/3/2009; AgRg no AgRg no AREsp 630.276/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; AgRg no REsp 1.517.455/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/5/2015; AgRg no REsp 1516802/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/5/2015. ... ()
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