Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO CELEBRADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA 68 DA CCT 2018/2020 - CLÁUSULAS 69 E 70 DA CCT 2019/2021 - FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES - NULIDADE A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de calculo para a contratação de aprendizes, prevista no CLT, art. 429, e de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/91, art. 93, é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva, por tratar de interesses difusos sobre os quais os sindicatos não têm legitimidade para transacionar. Violação do CLT, art. 611 que enseja a manutenção da nulidade das cláusulas. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
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