Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Ação movida por servidores públicos integrantes da Secretaria de Saúde Estadual contra a Fazenda Pública, na qual se pleiteia o recálculo do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Ação movida por servidores públicos integrantes da Secretaria de Saúde Estadual contra a Fazenda Pública, na qual se pleiteia o recálculo do adicional por tempo de serviço sobre as seguintes gratificações e adicionais: Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), Gratificação Executiva, Piso Salarial - reajuste complementar, Diferença de Vencimentos - CE, art. 133, Adicional Insalubridade e Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE), com os respectivos pagamentos retroativos. Sentença de parcial procedência que condenou a Ré a recalcular o quinquênio devido aos Autores, com inclusão da Gratificação Executiva, Piso Salarial - Reajuste Complementar e Diferença de Vencimentos - CE, art. 133. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser integrada por todos os acréscimos pecuniários não eventuais, com quaisquer denominações, observada a vedação de incidência recíproca entre quinquênios e sexta-parte. Inteligência da CF/88, art. 37, XIV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998. A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) tem caráter propter laborem, dada a necessidade de preenchimento dos requisitos específicos contidos no Lei Complementar 672/1992, art. 22, de sorte que não deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Do mesmo modo, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE) não tem caráter permanente, sendo o seu pagamento condicionado ao exercício de atividade em determinadas localidades. Inteligência do Lei Complementar 679/1992, art. 23. O Adicional de insalubridade, por sua vez, depende da persistência da condição nociva à saúde, na forma da Lei Complementar 432/1985, não integrando a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedente da Turma de Uniformização 0000201-02.2016.8.26.9000. vii. Recurso dos Autores desprovido. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()
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