Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.1775.6790.3139

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO . HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. CESSÃO DO RECLAMANTE PARA INSTITUIÇÃO DISTINTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que ao empregado cedido não se aplica o disposto no CLT, art. 224, caput, quando exercer atividades diversas dos bancários, como é o caso dos autos. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que a parte reclamante foi cedida para a Fundação do Banco do Brasil para o exercício de funções diversas da atividade de bancário, sem ônus para a empresa cedente. III . Sendo assim, ao entender que a empregada não se sujeita à jornada reduzida prevista no CLT, art. 224, caput, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Tratando-se de situação distinta daquela definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE s 586453 e 586456, em repercussão geral, em que se fixou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho julgar ações que versem sobre pedidos de complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar privada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento sobre a incidência das horas extraordinárias, parcela de natureza trabalhista reconhecida nos autos, na contribuição para a PREVI. III. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência uniformizadora da SBDI-1 do TST no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de recolhimento das contribuições destinadas à entidade deprevidência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 1. 265.564 (Tema 1.166), fixou a seguinte tese vinculante: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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