Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.8945

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS 1 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS 1 - Em diversos julgados, temos nos manifestado no sentido de que a multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2 - Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada). 3 - No caso concreto, o TRT aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.022, §2º do CPC, sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que não foram constatadas omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4 - Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamante, visto que ela, ao contrário, buscou sanar suposta omissão no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca ao provimento do recurso por ela interposto. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . ADICIONALDEINSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS ECOLETADELIXOEMHOTEL. 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - O caso dos autos é de higienização de instalações sanitárias de uso público e também de usocoletivode grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST. É incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 3 - A Súmula 448, II, do TST dispõe:"A higienização de instalações sanitárias de uso público oucoletivode grande circulação, e a respectivacoletadelixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto àcoletae industrialização delixourbano". 4 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira dehotelfazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento delixo. 5 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência dalimpeza de banheirosde usocoletivode grande circulação, estão expostos a agentesinsalubresno exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito aoadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, consoante a diretriz daSúmula 448, II, do TST. Julgados. 6 -Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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