Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição apenas da conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional é categórico ao declarar que « a perita afirmou que a documentação não era suficiente para apurá-la, não havendo prova do cálculo da renda variável (ID. a03390d - Pág. 8/9), conclusão mantida nos esclarecimentos (ID. 01c6e0d - Pág. 13/14). « Pontuou, ainda, que « A demonstração do cálculo do SRV de um único mês (abr.2018, ID. 4216599 - Pág. 36/37) é insuficiente para afastar a prova técnica, ônus que pertencia ao reclamado (CLT, art. 818 )". Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que , para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, mesmo que a reclamação tenha sido ajuizada após à vigência da Lei 13.467/2017. Aplicação da Súmula 463, I, do TST. Além disso, o Regional consignou a inexistência de prova de que o reclamante esteja empregado, por isso que, se no curso do contrato sua remuneração era superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, após o seu término deixou de ser, vale dizer, os fundamentos expendidos tem apoio na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo interno a que se nega provimento.
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