Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.3193.9959.6424

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais não conheceu dos embargos da reclamante porque não configurada divergência jurisprudencial na forma da diretriz da Súmula 296, I, do TST. 2 - Há entrega completa da prestação jurisdicional quando a SbDI-1 examina pontualmente a especificidade da alegada divergência jurisprudencial entre o acórdão da Turma embargado e os arestos indicados pela embargante. 3 - Não cabe à SbDI-1 se manifestar sobre reconhecida comprovação de divergência jurisprudencial em processo diverso, em especial quando o acórdão embargado apresenta conteúdo distinto daquele visto nos presentes autos. 4 - O inconformismo do jurisdicionado com o julgamento proferido não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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