Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que a recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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