Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.1147.0039.8451

1 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, concluiu que havia restrição quanto ao uso do banheiro pelos empregados, além de tratamento desrespeitoso pelos superiores hierárquicos, razão pela qual manteve a decisão que julgou procedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. 3. Nesse contexto, consignou que, «No tocante, a forma de utilização dos banheiros, a testemunha da reclamante, que trabalhava com ela, também como agente de processos, afirmou que havia sim restrição ao uso do banheiro, que se quisesse ir, tinha que esperar um ‘bom tempo’, inclusive, acrescentou que já presenciou a reclamante não conseguindo ir ao banheiro . Ainda, quanto ao tratamento dispensado pelos superiores hierárquicos, consignou que «de igual modo a prova testemunhal obreira, de forma convincente e robusta corroborou as alegações exordiais, ao descrever o ambiente hostil, com pressão e cobranças, e ainda o desrespeito, humilhações e as condutas assediadoras com a qual aqueles se dirigiam aos seus subordinados, o que incluía a autora, com abuso psicológico, com gritarias e xingamentos, sem empatia, tampouco respeito . 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que a autora não sofreu assédio moral, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A ré, quanto às comissões, transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem concluiu pela invalidade parcial dos cartões de ponto, reconhecendo, para os dias em que não constem os horários de saída dos cartões de ponto, os horários de saída declinados na inicial. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. No caso, a Corte de origem não analisou a questão sob o enfoque de possível violação de dispositivos legais relacionados à distribuição do ônus da prova, alegação em que se fundamenta o recurso de revista, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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