Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ambiental. Cidade balneária capri. Área urbana consolidada. Inexistência de invasão de área de preservação permanente comprovada por inspeção judicial realizada in loco e por outros documentos constantes dos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: « (...) Enfatizo que a documentação, inclusive oficial, juntada aos autos dá conta de que a área está distante bem mais de 300m da praia, não configurando Zona Costeira protegida nos moldes da legislação, e tal situação é apreendida também de análise da localização pelo googlemaps. Conforme inspeção judicial in loco feita pelo magistrado estadual (fls. 128ss do Evento 2, ANEXOS PET4), que informa que 'todos concordam que a área do loteamento esta além dos 300 metros do preamar máxima (entre estes incluído o Eng. Florestal da FATMA Jairo Serapião Claudino dos Santos). (...) A documentação acostada, em especial o mapa do parcelamento, confirmam a inexistência de recurso hídrico natural no local, não existindo também qualquer vestígio de mangue. Toda a área, inclusive, encontra-se a cerca de 3m acima do nível do mar, ou mais. ... ()
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