Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.5246.0391.1138

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, a C. 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamada, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noCPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível do agravo, sob o fundamento de que o apelo não atendia a nenhum dos critérios do art. 896-A, §1º, da CLT. Nesse cenário, verifica-se que o acórdão embargado não aplicou a multa de forma automática, vez que apresentou expressamente as razões pelas quais entendeu pela inadmissibilidade do agravo interposto, a fim de justificar a aplicação damulta. 3. Por seu turno, os arestos colacionados pela agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte, ou diante da verificação de que o apelo era necessário para interposição de posterior recurso. 4. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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