Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.6923.7728.2145

1 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Lei 6.368/76. Absolvição por ausência de provas. Desclassificação da conduta. Porte para uso pessoal. Aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Incidência da lei penal mais benéfica. Fixação de regime prisional diverso do fechado.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Policiais civis que receberam informações dando conta de que duas mulheres promoviam o tráfico de drogas em determinado endereço. Agentes de segurança que se dirigiram ao local indicado, ocasião em que avistaram a requerente e a corré paradas na via pública. Características físicas e vestes por elas utilizadas que condiziam com aquelas constantes das informações recebidas. Policiais que, durante breve campana, avistaram a aproximação de um usuário, o qual entregou algo àquelas mulheres e delas recebeu objeto que foi retirado de um entulho. Abordagem realizada. Dinheiro apreendido na posse da requerente. Diversas porções de maconha encontradas em meio ao entulho. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo laudo de constatação preliminar e posterior laudo toxicológico definitivo, além da prova oral colhida ao longo da persecução penal. Inviável a desclassificação para a conduta de porte de drogas para uso pessoal. 5. Aplicação retroativa do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais. LEP, art. 66, I. Súmula 611/STF. 6. Regime prisional imposto. Colendo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a vedação ao direito de progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos. Lei 11.464/2007 que autorizou expressamente a progressão de regime prisional, alterando o § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º. Matéria que, igualmente, é de competência do Juízo das Execuções Criminais. 7. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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