Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA EM TRANSAÇÃO INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479/STJ. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. I. CASO EM EXAME:
ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando transações fraudulentas realizadas durante viagem à África do Sul. A sentença de 1º grau declarou a inexigibilidade do débito de R$ 23.234,13 e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Apelante alega cerceamento de defesa por ausência de audiência de instrução e julgamento e questionando a aplicação da Súmula 479/STJ, que fundamenta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em definir (i) se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; e (ii) se o banco recorrente é objetivamente responsável pelas fraudes, considerando o desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois o juiz de 1º grau, com base no CPC, art. 355, I, avaliou que as provas documentais eram suficientes, dispensando a produção de provas adicionais. No mérito, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, art. 14, sendo que a Súmula 479/STJ reconhece a obrigação de bancos em fraudes bancárias, exceto em casos de culpa exclusiva de terceiros. A tese do desvio produtivo do consumidor também foi acolhida, tendo em vista o transtorno causado ao autor, que se viu compelido a recorrer ao Judiciário após frustrada tentativa de solução extrajudicial. Verificou-se, ademais, que o banco cancelou transações realizadas sob as mesmas circunstâncias de segurança que outras, sem justificar a ausência de cancelamento de todas as compras fraudulentas, o que configura falha no serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE: Negou-se provimento ao recurso do banco réu, majorando-se os honorários advocatícios, conforme art. 85, §8, do CPC. Tese de julgamento: A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange o dever de cancelar transações não reconhecidas pelo consumidor, independentemente de eventual culpa concorrente de terceiros. O desvio produtivo do consumidor, caracterizado pelo tempo útil gasto para resolução de problemas de consumo, configura dano moral indenizável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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