Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Ação de resilição contratual cumulada com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Walter Alves Cardoso contra Emais Urbanismo Bady Bassitt 156 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. O autor adquiriu uma unidade imobiliária, mas devido ao aumento das parcelas, não conseguiu continuar os pagamentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão posta pelo requerido consiste em determinar a validade das cláusulas contratuais relativas à retenção de valores e a forma de restituição dos valores pagos, considerando a legislação consumerista e a Lei 13.786/2018. 3. A questão em discussão posta pelo autor consiste na distribuição do ônus da sucumbência, bem como o patamar dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, e que essa verba deve ser fixada de acordo com o art. 85, § 8º-A, do CPC. III. Razões de Decidir 4. Taxa de fruição. Comporta provimento o pedido da ré para condenar o autor ao pagamento da taxa de fruição do bem, no percentual de 0,5% do valor do imóvel, por mês, durante o período em que o comprador teve a posse do imóvel. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do requerido parcialmente provido para determinar condenar o autor ao pagamento da taxa de fruição do bem, no percentual de 0,5% do valor do imóvel, por mês, durante o período em que o comprador teve a posse do imóvel. 6. Recurso do autor não provido, o ônus sucumbencial restou bem distribuído e os honorários não comportam majoração. O Art. 85, § 8º-A do CPC não tem caráter vinculante e é inaplicável ao caso concreto. Legislação Citada: CDC, art. 51, II e IV. Lei 13.786/2018, art. 32-A. CPC/2015, art. 85, caput e § 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005226-93.2022.8.26.0358, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1012712-12.2023.8.26.0224, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2024... ()
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