Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Pagamento de diferenças. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. CPC, art. 514, II, de 1973.
«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, conforme fundamentos da decisão denegatória, o Tribunal Regional confirmou a sentença em que deferidas diferenças de horas in itinere, o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela não aplicação do adicional de horas extras e pela não inclusão, na respectiva base de cálculo, do adicional por tempo de serviço e do adicional noturno. É certo ainda que o Regional asseverou a impossibilidade de incidência do acordo judicial noticiado na contestação, porquanto firmado, em janeiro de 1988, nos autos de ação coletiva para regular situações anteriores à previsão legal relativa às horas in itinere. Nada obstante os fundamentos da decisão, a Reclamada, no recurso de revista, limita-se a apresentar tese sobre a possibilidade de limitação das horas in itinere por acordo ou convenção coletiva, sem impugnar, com especificidade, os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, de 1973 e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, mostrando-se inviável a reforma da decisão denegatória. Agravo a que se nega provimento.... ()
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