Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Cálculo do salário-hora. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 200. Norma coletiva estabelecendo o divisor 220. Invalidade.
«A jurisprudência sedimentada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior é firme no sentido de que o cálculo do salário-hora do empregado sujeito à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deve seguir a regra fixada na Súmula 431/TST (divisor 200), ainda que estabelecido em norma coletiva a aplicação do divisor 220 para o cálculo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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