Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0001.7000

1 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas de sobreaviso. Restrição à liberdade de locomoção do empregado. Não comprovação. Reexame de fatos e provas

«Na hipótese, a Corte Regional registrou que a reclamada pagava ao reclamante horas de sobreaviso no período das 18h00 às 23h00, nos dias em que ele obedecia à escala de plantão. Asseverou que, a partir das 23h00 (limite da escala) até às 8h00 do dia seguinte, quando o empregado poderia ser acionado para atendimento de chamado emergencial após o plantão ordinário, por meio de celular, não houve comprovação da restrição à liberdade de locomoção do empregado e a obrigatoriedade de pronto atendimento ao chamado da empresa, pois eventual acionamento não o obrigava ao atendimento do chamado, não lhe acarretando nenhuma punição caso não fosse encontrado ou não estivesse em condições de prestar o serviço emergencial. Diante das peculiaridades fáticas do caso concreto, insuscetíveis de reexame a teor da Súmula 126/TST Superior, não há como estabelecer divergência jurisprudencial, na forma prevista no CLT, art. 896, «a e na Súmula 296/TST I, do TST. ... ()

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