Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano material. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Discricionariedade do juiz.
«A forma de pagamento da indenização por danos materiais, inclusive a pensão mensal arbitrada, está a cargo do magistrado, que não se vincula aos limites traçados pelo autor. Com efeito, embora o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil disponha que «o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, trata-se de uma faculdade do jurisdicionado que não se sobrepõe ao princípio do convencimento insculpido no CPC, art. 131, de 1973, de modo que o julgador, considerando as circunstâncias do caso, poderá determinar, de ofício, a forma de cumprimento da obrigação, de maneira a assegurar que isso ocorra da maneira mais eficaz possível. ... ()
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