Jurisprudência Selecionada
1 - TST Período da condenação em horas extras. Julgamento extra petita.
«No item «pedidos da petição inicial consta que o reclamante pleiteia «de acordo com o item 3º, de todas as horas extras considerando-se a partir da 6ª diária e trigésima semanal, a serem deferidas, observada a forma de cálculo descrita no item 3.2º e conforme planilha de horas em anexo e a planilha em anexo a petição inicial, a qual tem como cálculo todo o período contratual, isto é, até maio de 2011. Dessa forma, não há falar em julgamento extra petita e consequente violação ao CPC, art. 460, de 1973 Recurso de revista não conhecido.... ()
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