Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acúmulo de funções (arguição de violação dos arts. 5º, «caput e 7º, XXII, da CF e 422 e 884 do CCB e divergência jurisprudencial).
«O TRT destacou que a conferência de mercadorias e notas fiscais é inerente ao exercício da vigilância exercida na portaria. O Colegiado acrescentou que o atendimento do telefone, em curto período de tempo e apenas quando da ausência das telefonistas, não torna o autor um operador de mesa telefônica. Nesse contexto, ao manter a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, o Tribunal deu a exata subsunção dos fatos ao conceito do CLT, art. 456, parágrafo único. A perquirição das minúcias de tais atividades, a fim de se chegar a conclusão diversa, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido.... ()
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