Jurisprudência Selecionada
1 - TST Fgts. Prescrição.
«O Tribunal Regional consignou que a prescrição a ser aplicada ao caso em apreço é a trintenária, nos termos da antiga redação da Súmula 362/TST. O recurso encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo e. STF no ARE 709212/DF e do julgado por esta c. 3ª Turma no processo RR-1378-73.2012.5.07.0026, Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, data do julgamento 19/11/2014, a nova compreensão da Corte Suprema acerca da prescrição quinquenal e da modulação definida naquela decisão somente é aplicável às ações ajuizadas após a data do julgamento do ARE 709212/DF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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