Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. (arguição de violação dos Lei 605/1949, art. 1º e Lei 605/1949, art. 8º e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, contrariedade à Súmula 146/TST e divergência jurisprudencial).
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Incólumes os citados preceitos de lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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