Jurisprudência Selecionada
1 - TST Anuênios. Banco do Brasil. Supressão.
«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças de anuênios em face da alteração promovida pelo réu, que importou na sua supressão. Restou registrado que a parcela em questão foi instituída por meio de regulamento interno. A modificação realizada na forma de pagamento, mediante a sua previsão no acordo coletivo, representa alteração lesiva ao contrato de trabalho do autor. Nesse contexto, por se tratar de verba de natureza contratual, incorpora-se ao patrimônio jurídico do autor, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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