Jurisprudência Selecionada
1 - TST Petroleiro. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexo das horas extras.
«A Lei 605/1949 reconhece o direito do empregado, de forma geral, a um único dia de descanso semanal remunerado, que representa medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, igualando o conjunto de empregados. Sobre esse dia de repouso é garantida a repercussão das horas extras habituais, de acordo com a Súmula 172/TST. ... ()
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