Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Cef. Adesão voluntária à nova estrutura salarial de 2013. Renúncia de direitos entabulada por norma coletiva.
«Extrai-se do acórdão recorrido, que a migração para a nova estrutura salarial, embora tenha sido entabulada por meio de norma coletiva, não é impositiva, cabendo ao empregado manifestar expressamente sua aceitação individual. Ora, quando a discussão se estabelece em torno de adesão a plano de cargos e salários, notadamente em relação ao plano ESU/2008 da CEF, esta Eg. 3ª Turma pacificou-se no sentido de aplicar a Súmula 51/TST II, do TST, nas hipóteses específicas da CEF, de adesão ao novo plano, pela Circular VIPES/SURSE 24/08, com renúncia ao plano de benefícios REG/REPLAN e ao antigo plano da FUNCEF. No mesmo sentido, a SDI-I, ao analisar a adesão ao novo plano de cargos e salários com a renúncia e o saldamento do plano REG/REPLAN e FUNCEF, inclusive com desistência de ações judiciais com base nos regulamentos anteriores e renúncia a verbas nestes previstas, concluiu pela incidência da Súmula 51/TST II, do TST. Precedentes. A decisão está em consonância com a Súmula 51/TST II, desta Corte, segundo a qual, «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Dessa forma, tem incidência a diretriz expressa no § 7º, do CLT, art. 896, pelo que estão indenes os indigitados artigos da legislação federal e da CF/88, estando superada, ainda, a divergência jurisprudencial e a contrariedade a Súmula do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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