Jurisprudência Selecionada
1 - TST Despesas com vestuário. Indenização. Ônus da prova (arguição de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).
«O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização pelas despesas com vestuário, em face da comprovação de que a ré exigia da trabalhadora o uso de roupas sociais, tais como sapatos e ternos, conforme manual de vestimenta «Dress Code. Nesse contexto, é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a Turma decidiu a matéria a partir da análise do acervo probatório dos autos. Intactos os dispositivos invocados. A ementa apresentada ao cotejo é imprestável à demonstração do dissenso, a teor da alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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