Jurisprudência Selecionada
1 - TST Julgamento extra petita. Dano material. Pagamento de pensão em parcela única.
«A leitura do art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil deixa transparecer que a parcela em comento, em tese, pode ser quitada em parcela única, segundo a preferência do ofendido. No entanto, a jurisprudência desta Corte vem decidindo que se trata de mera preferência do empregado e não de direito potestativo e absoluto, sendo que a apreciação da matéria é realizada caso a caso, segundo o livre convencimento do magistrado, em homenagem ao princípio da persuasão racional previsto no CPC, art. 371 de 2015. Com efeito, a decisão sobre a forma de pagamento da indenização em questão deve levar em conta, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, os benefícios à vítima e a capacidade econômica do ofensor. Assim, sendo faculdade do julgador, conforme as circunstâncias dos autos, determinar que a indenização seja paga de uma só vez, ou por meio de pensão mensal, não se configura o julgamento extra petita quando o julgador decide por uma das hipóteses previstas em lei (CCB, art. 950). Recurso de revista não conhecido.... ()
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