Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0016.6500

1 - TST Horas extras. Diferenças.

«A realidade dos autos demonstra que os demonstrativos apresentados aos autos pelo autor tornaram-se inválidos na medida em que computou como jornada extra as variações de horário do registro de ponto inferiores a cinco minutos, violando o disposto no CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366/TST. Sendo assim, em face dos contornos fáticos que envolvem a demanda, decisão em sentido contrário somente mediante o reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a possibilidade de se analisar o recurso inclusive quanto às teses de violação de dispositivo legal, constitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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