Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0019.4700

1 - TST Recurso de revista adesivo da reclamada interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Minutos residuais. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10min diários (CLT, art. 58, § 1º), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia mais de 10 minutos para se deslocar da portaria para o refeitório, do refeitório para o vestiário, e do vestiário ao local de trabalho, bem como indo direto a portaria até o local de trabalho e que referido período não era computado em sua jornada, devido é o seu pagamento como hora extra, na medida em que configura tempo à disposição do empregador. Acórdão em consonância com a Súmula 366/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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