Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0021.8600

1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação. Mandato tácito não configurado.

«Compulsando os autos, constata-se que o advogado subscritor do recurso ordinário não tinha poderes de representação no momento da interposição do recurso, uma vez que não havia procuração válida nos autos nem estava atuando mediante mandato tácito. Por oportuno, cabe esclarecer que o recurso ordinário foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, a ausência de instrumento válido capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o recurso, conforme disposto no CPC, art. 37, parágrafo único, de 1973, vigente à época. Frise-se, também, que não há falar em vício sanável, na medida em que o disposto no CPC, art. 13, de 1973, quanto à possibilidade de regularização da representação processual, tem aplicação restrita ao primeiro grau de jurisdição, devendo a regularidade de representação ser manifesta no momento da interposição do recurso. Ressalte-se ainda, por relevante, que a jurisprudência desta Corte, nos termos da nova redação do item I da Súmula 383/TST, entende que «é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC, art. 104 de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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