Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6974.8000.0100

1 - TRT2 Contrato de trabalho. Alteração contratual. Prêmio incentivo. Alteração das condições para sua percepção ao longo do mês. Conduta patronal que fere a boa-fé.

«Comprovado que a empregada deixou de auferir valores referentes ao prêmio pelas vendas de produtos e serviços, em razão do procedimento da ré de alterar as condições inicialmente pactuadas para o percebimento da parcela, procedem as diferenças pleiteadas. A boa-fé é um princípio que deve nortear o contrato de trabalho (CCB/2002, art. 422). Também as condições que privam de todo o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitem ao puro arbítrio de uma das partes são proibidas (CCB/2002, art. 122), ao passo que o artigo 129 reza que se reputa verificada a condição, quanto aos efeitos jurídicos, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()

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