Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Honorários periciais. Prova pericial. A Reclamada foi sucumbente quanto ao objeto da perícia, logo, correta a imposição da verba honorária pericial. CLT, art. 790-B.
«Pouco importa se não deu causa à realização da perícia, uma vez que não foi esse o critério eleito pela lei como responsabilizador pelo seu pagamento. A Recorrente entende que o valor arbitrado a título de honorários periciais é exagerado, diante do trabalhado apresentado pelo perito, requerendo sua redução. O valor arbitrado (R$ 3.200,00) não se revela excessivo, diante do trabalho desempenhado pelo Sr. Perito, que não pode ser remunerado de maneira irrisória. Os honorários periciais foram arbitrados de forma razoável e proporcional ao labor e à complexidade da causa. Rejeita-se o apelo.... ()
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