Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.7298.8273.1997

1 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão agravada que antecipou o prazo de vigência da cláusula de não concorrência e indeferiu o pedido de bloqueio cautelar de ativos financeiros dos agravados. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Existência de cláusula que prevê que a convalidação e prorrogação do contrato de franquia ocorreria desde a data da celebração do memorando de entendimentos até a conclusão das negociações, que deveriam ter prazo máximo de 03 meses. Assim, uma vez que não há nenhuma disposição que permita a prorrogação tácita de sua vigência, deve ser considerada a liberdade contratual, de modo que aquilo que não foi expressamente pactuado entre as partes não pode ser presumido, salvo quando houver disposição em contrário. Cláusula de não concorrência que vigeu ao menos até 18/10/2024, dois anos após o término do prazo do memorando de entendimentos. Quanto ao pedido de bloqueio cautelar de ativos financeiros, este não comporta acolhimento. Ausência, em sede de cognição sumária, dos requisitos do CPC, art. 300. Não foi comprovado nenhum ato concreto indicativo de dilapidação patrimonial por parte dos réus. Alegado inadimplemento do ajuste que não é suficiente para tanto. Fatos que dão suporte ao pleito recomendam maior cautela, o que será feito no juízo arbitral. Decisão mantida. Agravo desprovido

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