Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote