Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Contribuições previdenciárias. Pagamento integral pela reclamada. Impossibilidade. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, «a e «c. Súmula 368/TST.
«Em relação à Previdência Social, é relevante dizer que o empregado e o empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos termos do CF/88, art. 195 e art. 11, parágrafo único, alíneas «a e «c da Lei 8.212/91. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe, na contribuição previdenciária, não havendo que se falar que a reclamada é a única responsável pelo pagamento. Aplica-se à hipótese a Súmula 368/TST.... ()
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