Jurisprudência Selecionada
1 - STF Administrativo. Serviço notarial e registral. Remoção simples. Lei 5.256/66. Vacância da serventia após a CF/88. Necessidade de prévia aprovação em concurso. CF/88, art. 236, § 3º. Inexistência de direito adquirido.
«1. O ingresso na atividade notarial e de registro tanto na hipótese de provimento inicial quanto de remoção, em razão da vacância de serventias após o advento, da CF/88 de 1988, carece de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, nos moldes delineados nos CF/88, art. 236, § 3º. Precedentes do STJ: RMS 28.041/GO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/09/2009; REsp 924.774/PE, SEGUNDA TURMA, DJe 04/11/2008; MS 13.173/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 02/08/2007 RMS 17.202/RS, QUINTA TURMA, DJ 10/04/2006; e MS 10397/RS, QUINTA TURMA, DJ 16/08/1999. ... ()
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