Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.2858.3743.5216

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I As razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice do CLT, art. 896, § 2º para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CURSOS EM AMBIENTE VIRTUAL - CRITÉRIO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - LIMITE DE 80 HORAS A participação em cursos, quando utilizada como critério para promoção, evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos moldes do CLT, art. 4º, devendo ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho. Julgados.

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