Jurisprudência Selecionada
1 - STF Precatório. Débito alimentar. Credor maior de 60 anos. CF/88, CF/88, art. 100, § 2º. A baliza, art. 100, § 2º é garantia do pagamento de débitos de natureza alimentícia aos credores que tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório.
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