Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.0974.6000.8800

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022 e 535 do CPC, de 1973. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Contrato de concessão. Transporte aéreo regional. Suplementação tarifária. Quantia que não compõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Natureza jurídica de subsídio. Omissão no acórdão objurgado. Inexistência. Análise da conjuntura econômico-financeira à época em que foi firmado o contrato. Avaliação de missivas encaminhadas à recorrente e do contrato administrativo. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: «Com efeito, embora a apelante tenha considerado o valor da Suplementação Tarifária para fins de estudo da viabilidade econômica do projeto, exsurge claro do instrumento contratual que a concessionária faria jus àquele subsídio, na forma das instruções baixadas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC. Confira-se, por oportuno, in verbis: CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Pela execução das linhas aprovadas, em função da sua classificação, a CONCESSIONÁRIA receberá uma suplementação tarifária que será paga pelo Departamento de Aviação Civil, na forma das instruções por este baixadas. (fI. 32) (...) Com efeito, gradativamente, reduziu-se o índice de Suplementação Tarifária em relação à apelante, até, por fim, suprimi-lo por completo. Nesse ponto, importa registrar que a atuação do Departamento de Aviação Civil - DAC foi totalmente respaldada pela moldura legislativa da matéria, sendo a concessionária comunicada das alterações no pagamento do subsídio, consoante se observa das correspondências colacionadas aos autos pela própria autora (fls. 46/4 7 e 48/49). Ademais, assentado que a Suplementação Tarifária não compõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, verifica-se que a espécie dos autos diverge dos precedentes citados pela apelante, na medida em que estes cuidam de casos de quebra da equação financeira do ajuste em virtude de intervenção do Estado, o que não ocorreu no caso. ... ()

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