Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Aposentadoria. Violação do CPC, art. 535, CPC/1973 e dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CLT, art. 191. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o insurgente alega que o CPC, art. 535, de 1973 e os Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CLT, art. 191. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; e c) o simples fato de o Tribunal a quo ter declarado como prequestionados os dispositivos a fim de viabilizar o acesso à instância superior não é suficiente para a admissão do recurso (fl. 364, e/STJ). Isso porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte de origem dê por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. Nessa linha: AgRg no REsp 1.506.369/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2015; e AgRg no REsp 1.127.665/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.6.2015. ... ()
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