Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Fraude contra credores. Ocorrência. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou, com base na documentação acostada aos autos, que ocorreu fraude contra credores porque «Os documentos juntados pela União (cf. fls. 52/563) indicam a existência de créditos tributários constituídos em face de Sérgio Menezes Ambrósio e Sônia Keiko Hayashida Ambrósio ao tempo das alienações impugnadas (CC de 1916, art. 106, parágrafo único). O eventus damni está configurado em face dos documentos de fls. 27/32v. e 36/38v. os quais comprovam que os imóveis foram doados por Sérgio Menezes Ambrósio e Sônia Keiko Hayashida Ambrósio aos seus filhos (correús) quando já constituídos os créditos tributários (CTN, art. 114). Conforme ponderou o MM. Juízo a quo, a dívida supera o patrimônio dos doadores, o que reforça a conclusão de prática de atos lesivos aos credores. Tratando-se de alienação gratuita de bens dos devedores em benefícios de seus filhos, presume-se o consilium fraudis. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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