Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.1454.6001.6500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Recurso especial não provido.

«1. Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp 1387241/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 08/04/2014, AgRg no REsp 1234529/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Sexta Turma, DJe 20/11/2013, e REsp 1554901/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/02/2016. ... ()

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