Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo. Concurso público. Portador de necessidade especial. Reserva de vagas. Deficiência auditiva unilateral. Decreto 3.298/1999. Análise de normas infraconstitucionais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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