Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.4361.8002.7500

1 - STF Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de motivação idônea. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Impossibilidade de exame desse fundamento diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Garantia da instrução criminal. Decisão de pronúncia já proferida. Desnecessidade, em princípio, da medida cautelar. Precedentes. Possibilidade de nova inquirição das testemunhas, na fase do judicium causae, durante a instrução em plenário (CPP, art. 473). Subsistência, em tese, do fundamento em questão. Hipótese em que a prisão cautelar se lastreou no temor genérico das testemunhas em prestar depoimento. Invocação ainda da mera possibilidade de ofensa a sua integridade física e psicológica. Inexistência de individualização da conduta dos pacientes quanto ao periculum libertatis. Ausência de demonstração do vínculo entre uma conduta imputável aos réus e a situação de perigo para a genuinidade da prova. Hipótese de mera conjectura. Inexistência de base empírica idônea. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da instrução criminal, e, mantida a prisão cautelar dos pacientes, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do RHC 70.355 e examine o fundamento remanescente da garantia da ordem pública invocado para a manutenção da custódia cautelar do paciente.

«1. Os pacientes, denunciados por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, tiveram suas prisões preventivas decretadas para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as quais foram mantidas pela decisão de pronúncia. ... ()

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