Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso. Depósito recursal efetuado por empresa que não integra o pólo passivo. Não conhecimento. O preparo deve ser efetuado pela pessoa jurídica que integra o pólo passivo e que, na condição de sucumbente, avia o recurso ordinário. Depósito recursal realizado por estranho à lide não atende o disposto no CLT, art. 899, § 1º redundando na deserção do apelo patronal.
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