Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.3876.5625.3211

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Assentou o Colegiado de origem, para tanto, que «a mera assinatura do Sindicato da categoria no documento denominado protocolo de entendimento (Id fb8c655) não constitui plano instituído através de norma coletiva formalizada, porquanto não foram observadas as formalidades previstas no CLT, art. 613, de modo que não se aplica à hipótese dos autos o entendimento da Tese de Repercussão Geral 152 do STF". Não bastando, assinalou o TRT que «o referido documento não traz previsão expressa de quitação geral e irrevogável, vindo tal clausula apenas na comunicação interna da empresa (Id 5956280)". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2.2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. HORAS «IN ITINERE". MINUTOS RESIDUAIS. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No tocante às horas de trajeto, o Tribunal Regional destacou que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular e circunstância que também gera o direito às horas in itinere e que «era da reclamada o encargo de comprovar a disponibilidade de transporte público regular no horário de término da jornada, às 2 horas da manhã, encargo do qual não se desvencilhou". Em relação aos minutos residuais a decisão regional está posta no sentido de que restou «provado que o tempo de deslocamento interno do autor superava o limite de 10 minutos diários no período em que atuou no setor de montagem final". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com as Súmulas 90, II, e 459 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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