Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.6303.5047.8455

1 - TJRJ ACORDÃO

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM UTI - PEDIÁTRICA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA (BRONCOESPASMO ASSOCIADO À BAIXA SATURAÇÃO). NEGATIVA DE COBERTURA POR PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) HORAS. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1-

Relação de consumo. 2- Responsabilidade objetiva do prestador de serviços. 3- Autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo Réu, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e estas no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 4- As carências contratuais somente devem ser aplicadas quando a situação se configura como não sendo de urgência ou emergência. 5- Necessidade de internação declarada pelo médico assistente. 6- Resolução do CONSU 13/98. 7- A jurisprudência, inclusive do STJ, com o fim de preservar o escopo dos contratos de plano de saúde, que é assegurar a saúde e a vida do contratante, vem relativizando a cláusula de carência contratual, bem como a norma regulamentar limitativa retro referida, fazendo prevalecer sobre esta a regra ampla do Lei 9656/1998, art. 35-C, que obriga a cobertura nos casos emergenciais que impliquem em risco de vida ou lesões irreparáveis, não podendo, assim, ser afastada a internação, quando imprescindível para o tratamento. 8- Trata-se de situação emergencial, com risco de periclitação à saúde da Autora, o que justifica a cobertura da internação e realização dos procedimentos médicos necessários ao seu tratamento, conforme indicação médica comprovada nos documentos juntados em index 25. 9- Falha quanto à prestação do serviço contratado, configurado à hipótese do artº 14, § 1º do CDC. 10- A recusa gerou verdadeira ofensa à dignidade da Autora, colocando-a em situação de vulnerabilidade, além do risco de agravamento da doença e maior sofrimento, indenizável, tal como preceitua o artº 6º, VI do CDC. 11- Dano moral caracterizado. A Autora encontrava-se em situação de sofrimento decorrente da grave enfermidade - necessitando de tratamento em UTI, recomendado pelo próprio médico credenciado, e o Réu contrariando expressa disposição legal, limitou cobertura as primeiras 12 horas a uma criança em situação de emergência. 12- As questões envolvendo interesses de menores devem ser muito bem ponderadas, visto que o princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227 c/c art. 3º e 4º da Lei . 8.069/90 (ECA) é inafastável quando da análise das questões atinentes aos infantes. 13- Quantum indenizatório fixado na sentença em R$5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 14- DESPROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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