Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. O TRT,
após exame da Carta Precatória Executória, não conheceu do agravo de petição, por deserção, tendo em vista a ausência de garantia do Juízo da execução. No caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Assim, está deserto o agravo de petição interposto pela executada, tendo em vista que o juízo não está garantido, razão pela qual se mantém a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. É fato incontroverso nos presentes autos que foi conferida à executada, ora agravante, a oportunidade para buscar a apreciação da matéria de seu interesse pelo Órgão Julgador, tendo sido apreciada inclusive exceção de pré-executividade sobre o tema pelo Juízo de primeiro grau. Logo, ainda que se trate de matéria de ordem pública, há que se respeitar os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o que determina a observância do óbice decorrente do não conhecimento do agravo de petição por deserção. Agravo a que se nega provimento.... ()
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