Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022), a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos, analisando-se, desta vez, os seguintes temas: a) o documento de fl. 40 indica que as empresas em questão situam-se nas Ilhas Virgens, que foram consideradas pela Receita Federal uma das 53 localidades classificadas como paraísos fiscais; b) o precedente do STF na ADI 2.588 afirma que o Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 - que prevê a incidência do IR e da CSLL sobre os resultados, de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados - se aplica às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida; e c) o Medida Provisória 2.158-34/2001, art. 74 serve ao caso dos autos. ... ()
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